Linhas de Crédito - Roboagro
Confira as linhas de crédito disponíveis para você
PRONAF Mais Alimentos
Produtores rurais (PF ou PJ) e cooperativas.
• Aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas.
• Construção, instalação e modernização de benfeitorias, aquisição de equipamentos de uso geral, inclusive para manejo e contenção dos animais;
• Investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades de criação animal;
• Construção e ampliação das instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários.
• Implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura;
• Aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola, inclusive embarcações, equipamentos de navegação, comunicação e ecossondas;
• Reposição de matrizes bovinas ou bubalinas;
• Aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos;
• Custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor financiado pela linha para investimento.
3% e 4,5% ao ano.
Até 10 anos com até 3 anos de carência.
R$ 200 mil por beneficiário.
MODERAGRO
Agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida e que cumpram os requisitos para enquadramento.
Projetos de investimento ou aquisição isolada de:
• Bens e serviços que estejam diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas;
• Equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos.
7,5% ao ano.
Até 10 anos com carência de até 3 anos já inclusa.
Até R$ 880 mil por beneficiário.
PRODECOOP
• Cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
• Cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira;
• Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, associados de cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, para integralização de quotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado.
• Podem ser financiados investimentos para implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos, bem como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos setores de indústria, infraestrutura, comércio, serviços, agropecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
Variável: depende do relacionamento do cliente com a instituição que disponibiliza o crédito.
Varia de acordo com o cliente.
Até 150 milhões por beneficiário.
BNDES Automático
• Pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no País;
• Pessoas jurídicas de direito público interno, à exceção da União;
• Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, para investimento nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados;
• Empresários individuais.
• Podem ser financiados investimentos para implantação, ampliação, recuperação e modernização de ativos fixos, bem como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos setores de indústria, infraestrutura, comércio, serviços, agropecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
Variável: depende do relacionamento do cliente com a instituição que disponibiliza o crédito.
Varia de acordo com o cliente.
Até R$ 20 milhões.
PRONAMP
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário e parceiro e que, cumulativamente:
• Tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e
• Possuam renda bruta anual de até R$ 1.760 milhões.
O cálculo da renda bruta anual deve considerar a soma dos valores correspondentes a 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.
Quando o produtor rural (pessoa jurídica) integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.
• Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
• Obras de irrigação, açudagem, drenagem;
• Florestamento, reflorestamento e destoca;
• Formação de lavouras permanentes;
• Formação ou recuperação de pastagens;
• Eletrificação e telefonia rural;
• Aquisição de animais para reprodução, cria ou serviço;
• Aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
• Despesas com projeto ou plano (custeio e administração);
• Recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
• Aquisição de veículos (observado o disposto no Manual de Crédito Rural – 3-3-6 a 3-3-8), tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária;
• Proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
• Instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 anos;
• Aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anos.
• Custeio associado, limitado a 30% do valor total do projeto de investimento.
6,5% ao ano.
Até 8 anos, incluída a carência de até 3 anos.
• Empreendimento individual: até R$ 430 mil por beneficiário e ano-safra;
• Empreendimento coletivo: R$ 20 milhões, respeitado o limite individual de R$ 430 mil por participante.
INOVAGRO
Produtores rurais (PF ou PJ) e cooperativas.
• Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
• Equipamentos e serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, exceto itens inerentes a sistemas de irrigação;
• Automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade, devendo o crédito ser concedido a beneficiário que atue na atividade há mais de um ano;
• Programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
• Consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;
• Aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente para pecuária de corte, o certificado especial de identificação de produção (CEIP);
• Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
• Itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);
Assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento; e
• Custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores, com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas para tal propósito (limitado a 30% do valor financiado).
7% ao ano.
• Até 5 anos: devendo o pagamento da primeira prestação ocorrer em até 12 meses após a contratação, quando se tratar de financiamento para aquisição de matrizes e reprodutores; .
• Até 10 anos: com carência de até 3 anos, para as demais finalidades;
De R$1,3 à R$3,9 milhões por beneficiário. Depende do enquadramento.
Cartão BNDES AGRO
Produtores rurais pessoas físicas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões, residentes e domiciliados no País.
1,35% a.m.
De 3 a 48 meses.
R$ 2 milhões.
FINAME Agrícola
Consulte mais detalhes com o seu agente financeiro.